001532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001532
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptoria, Prescrição, Transito em julgado, Recurso de revista, Questão nova, Infracção disciplinar, Processo disciplinar, Faltas injustificadas, Despedimento de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011220
Nr Documento: SJ198704080015324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50109946d8c87d31802568fc0039ebe4
Sumário
I - Tendo a excepção da prescrição transitado em julgado, e não tendo constado do acordão recorrido, não pode ser objecto do presente recurso de revista. II - Sempre que a entidade patronal suspeite do cometimento de faltas disciplinares, pode instaurar processo disciplinar para a sua averiguação e punição. III - Foi o Reu a indevidamente provocar a interrupção da prestação de serviço numa actuação correspondente a um despedimento de facto.