40/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 40/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Aplicação da lei no tempo, Eficácia das leis, Avaliação dos concorrentes, Capacidade financeira e económica, Concurso de empreitadas de obras públicas, Indicadores de gestão, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 40/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Matosinhos
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107416
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107416
Sumário
1. A referência, no mapa de quantidades do concurso público, de marcas comerciais ou industriais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. De acordo com o disposto no art.º 10.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, em vigor à data da abertura do presente concurso, a avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes deve ser feita com base nos indicadores “liquidez geral” e “autonomia financeira”, tal como está referido na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, e não nos termos da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, que exigia ainda o indicador “grau de cobertura do imobilizado”. 3. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de restringir a concorrência e, subsequentemente, de agravar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.