0091174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0091174
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de serviços públicos, Concessão de utilidade pública, Transmissão do contrato de trabalho, Concurso público
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015576
Nr Documento: RL199410190091174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/708cf3650287c25e8025680300025e36
Sumário
I - Sendo a concessão de exploração de serviços feita por concurso público, não há uma transmissão do direito a essa exploração de um para outro concessionário, pelo que não tem, aqui, aplicação o disposto no artigo 37 da LCT; II - Todavia, reconhecendo-se que tais situações deveriam merecer idêntico tratamento, fixou-se tal regime na cláusula 113 do CCTV para o sector da indústria hoteleira, obrigando-se as entidades patronais a assumir os contratos de trabalho vigentes com os anteriores concessionários.