015282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015282
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Conhecimento oficioso, Nulidade de sentença, Reforma de decisão judicial, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Grafissima-comercio & Industria de Serigrafia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038741
Nr Documento: SA219930602015282
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff24ed97d30fe560802568fc00390c16
Sumário
Verificada contradição na matéria factual fixada pela instância recorrida, compete ao Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de recurso, conhecer oficiosamente desse vício, determinante de nulidade da decisão (julgamento) sobre esses pontos de facto, e, em consequência, deverá ser ordenada a baixa do processo a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, com ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 731, n. 2, do Código de Processo Civil.