025393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025393
ACORDAO
Descritores: Presunção judicial, Ónus de prova, Matéria de facto, Prova legal, Prova livre, Gerente de empresa, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Caetano , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055697
Nr Documento: SA120010404025393
Data de Entrada: 12/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb5a92af653c971380256a790033f051
Sumário
I - As presunções judiciais ou naturais ou de facto, porque não tem o seu valor previsto na lei, são matéria de facto e não matéria de direito, estando sujeitas à prova livre e não à prova legal;