025393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025393
ACORDAO
Descritores: Presunção judicial, Ónus de prova, Matéria de facto, Prova legal, Prova livre, Gerente de empresa, Gerente de facto e de direito
Sumário
I - As presunções judiciais ou naturais ou de facto, porque não tem o seu valor previsto na lei, são matéria de facto e não matéria de direito, estando sujeitas à prova livre e não à prova legal;