I- A compensação e uma forma de extenção das obrigações em que, no lugar do cumprimento, o devedor opõe o credito que tem sobre o credor - artigo 847, do Codigo Civil.
II- Constitui fundamento de oposição a execução baseada em sentença qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que posterior ao encerramento da discussão do processo de declaração e se prove por documento, podendo, porem, ser provada por qualquer meio a prescrição do direito ou da obrigação.
III- Ora, o credito de indemnização invocado pela embargante provem da mora do embargado no cumprimento da obrigação, por este assumida, da desocupação de determinados locais, o que não provou e muito menos por documento.