0056246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0056246
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Prisão preventiva, Prisão ilegal, Erro grosseiro, Indemnização, Caducidade da acção, Danos, Actualização da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009349
Nr Documento: RL199305130056246
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5a2039f50d2980d80256803000162c4
Sumário
I - À questão da responsabilidade civil do Estado decorrente da aplicação injustificada da medida de prisão preventiva, aplica-se o regime dos artigos 225 e 226 do Código Processo Penal de 1987 ainda que respeite a situação anterior ao início da vigência deste diploma. II - O número 1 do artigo 225 do Código Processo Penal de 1987 respeita à reparação devida se a privação da liberdade tiver sido manifestamente ilegal; o número 2 do mesmo preceito no caso de prisão preventiva formalmente legal mas que se vem a revelar injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos. III - Só a partir do arquivamento dos autos em consequência de ter sido o erro grosseiro é que deve contar-se o prazo de caducidade da acção de indemnização a que se refere o n. 1 do artigo 226 do Código Processo Penal. IV - Quando se fala de actualização do pedido, o respectivo, ponto de referência só pode ser o da data em que o pedido foi formulado pois a consideração de factos ocorridos em momentos anteriores implica o conhecimento do objecto diverso do pedido.