0074592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0074592
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Divórcio, Dever de respeito, Violação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012424
Nr Documento: RL199307010074592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4cfce2711b29f21f802568030001d983
Sumário
As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos previstos no art. 712, n. 1 do CPC. A violação do dever de respeito traduzida no facto de a mulher ter chamado "galdério" ao marido carece de gravidade suficiente (quer por si mesmo, quer derivada de eventual reiteração, que não se provou) para comprometer a possibilidade da vida em comum, atento o grau de sensibilidade moral e de educação que é possível aferir das profissões dos cônjuges: ela, porteira, e ele, construtor civil.