024173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024173
ACORDAO
Descritores: Conselho superior técnico aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira
Recorrente: Actual Brindes-comércio Importação e Exportação Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00053622
Nr Documento: SA220000405024173
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86d692f372a9d6858025697d003257ec
Sumário
I - O DL 281/91 que criou o Conselho Técnico Aduaneiro (CTA) não é organicamente inconstitucional por violação do artigo 168° nº 1 alínea q) da CRP porque não legisla sobre tribunais ou outras entidades de composição de conflitos. II - Questionando a recorrente a origem das mercadorias, teria de suscitar previamente a intervenção técnica do CTA, com eventual recurso da decisão deste para o então Tribunal Tributário de 2ª Instância, não podendo tal questão ser apreciada na impugnação da liquidação.