9950588 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9950588
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arrendatário, Título, Arbitragem, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026298
Nr Documento: RP199906079950588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e1d351c2780574a8025686b00673335
Sumário
I - O arrendatário que queira apresentar-se como interessado na expropriação do bem que usufrui nessa qualidade terá de se munir de título bastante que comprove esse seu direito, sob pena de não lograr obter êxito na sua pretensão. II - Na arbitragem, aos peritos cabe calcular o montante da indemnização e não tomar posição sobre se alguém é ou não interessado na expropriação.