0141537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amílcar Andrade
Processo: 0141537
ACORDAO
Descritores: Base instrutória, Ampliação, Encerramento do estabelecimento, Despedimento tácito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031947
Nr Documento: RP200203110141537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a76c9501c47a9d8680256bc200333dd5
Sumário
I - O tribunal pode ampliar a base instrutória, não apenas em relação a factos articulados, como também em relação a factos não articulados, se no decurso da produção da prova surgirem factos que considere relevantes para a boa decisão da causa, podendo ainda tomá-los em consideração na decisão da matéria de facto, desde que sobre eles tenha incidido discussão. II - O encerramento do estabelecimento não configura um despedimento tácito, mas antes decorre do facto de a entidade patronal ter transferido o local de trabalho, podendo o trabalhador, se assim o entender, lançar mão da rescisão do contrato de trabalho.