069326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069326
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Requisitos, Pressupostos processuais
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009045
Nr Documento: SJ198105280693261
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PROCESSO CIVIL V1 PAG74.
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9017c7544541ef0802568fc003a2c23
Sumário
I - O recurso extraordinário de oposição de terceiro depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que a sentença que se impugna tenha transitado em julgado; b) que o processo encubra uma simulação processual bilateral já reconhecida, em acção previamente intentada para esse efeito, por sentença com trânsito em julgado; c) que o recorrente tenha a posição de terceiro; d) que a decisão lhe cause prejuízo. II - A apresentação do documento a que alude o n. 1 do artigo 779, do Código de Processo Civil « um pressuposto processual de tal recurso cuja omissão obsta ao conhecimento do seu objecto.