0000351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000351
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Dirigente sindical, Processo disciplinar, Diligência de instrução, Comissão de trabalhadores, Associação sindical, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029315
Nr Documento: RL198310260000351
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 1980 V2 PAG663. C NEVES IN RLJ ANO106 PAG258. CANOTILHO-MOREIRA IN CONST REP PORT ANOT PAG68.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d569ad9ac9789866802568030003ea97
Sumário
I - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, não é inconstitucional. II - No caso de o trabalhador, arguido em processo disciplinar, ser delegado sindical, não tem de ser ouvida naquele processo a Comissão de Trabalhadores, mas sim a sua associação sindical.