024647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024647
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Juros compensatórios
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal Adubos Sa, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053762
Nr Documento: SA220000412024647
Data de Entrada: 12/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e38d81900ecbcef28025696700362b80
Sumário
Impugnados separadamente o acto tributário da liquidação do imposto e o acto tributário da liquidação dos juros compensatórios, autonomamente liquidados não pode a decisão recorrida apreciar a legalidade deste último acto enquanto a decisão sobre a impugnação daquele não se encontrar transitada já que a eventual ilegalidade do acto tributário da liquidação do imposto acarreta a ilegalidade do acto tributário da liquidação dos juros compensatórios.