040666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040666
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acção, Prescrição, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050544
Nr Documento: SA119981216040666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4986630f01716941802568fc003a02bf
Sumário
I - Sendo no saneador de considerar provado que a A. sabe desde 1984 que os órgãos do R. Município não pretendem executar a obra prevista em concurso limitado que lhe foi adjudicada, e assim contratar e tendo a acção para ressarcimento dos danos, inerentes a essa recusa ilícita sido proposta só em 4/11/93, é de considerar verificada a prescrição de qualquer eventual direito de indemnização, nos termos do disposto nos artigos 71, n. 2 da LPTA e 498, n.1 do Código Civil. II - Decorrido o prazo da prescrição não pode verificar-se a interrupção e a violação do disposto nos artigos 325 e 326, n.2 do C.C..