9140230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9140230
ACORDAO
Descritores: Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001547
Nr Documento: RP199106039140230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d9b98c7254ee3198025686b00661bb9
Sumário
I- Não reveste natureza administrativa uma ordem de serviço junta aos autos e declarada como tendo o valor de um despacho, na qual o Juiz ordena que se proceda a novo calculo do capital da remição de acordo com a Port. 632/71, de 19/10, ( por a al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4/10, ter sido considerada inconstitucional ) e a entrega da diferença apurada. II- Notificada a Seguradora para efectuar esta entrega, pode ela reagir nos termos dos arts. 678 n. 2 e 680 n. 1 do C. P. Civil.