0021081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0021081
ACORDAO
Descritores: Posto abastecedor de gasolina, Prédio confinante
Sumário
I - O n.3 do artigo 11 do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.246/92, de 30 de Outubro, ao determinar que a distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e um edifício que recebe público deverá ser de 10 metros, não se aplica a quem constrói o edifício, mas tão-só ao construtor das ditas unidades de abastecimento. II - A inobservância da distância prevista no n.1 do artigo 1360 do Código Civil só releva para os casos de devassamento com a vista ou de ameaça de arremesso de objectos, sendo inócua, no caso de o seu afastamento ser pretendido apenas porque a relação de vizinhança é com um posto de abastecimento de combustíveis.
Texto
N