9451069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9451069
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Lucro cessante, Equidade, Danos morais, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014316
Nr Documento: RP199506199451069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50097814b1a896e98025686b0066b22d
Sumário
I - A fixação da indemnização por lucros cessantes, resultantes da perda da contribuição da vítima para as despesas domésticas, não pode ser feita com rigor matemático, justificando-se o recurso a juízos de equidade. II - São indemnizáveis, como dano patrimonial, as despesas feitas com o luto. III - Na indemnização por danos morais, os juros de mora são devidos apenas desde a data da sentença proferida na 1ª instância e não desde a citação.