0011386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 0011386
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Usucapião, Posse, Acessão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016003
Nr Documento: RP197601070011386
Indicações Eventuais: DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V2 PAG96.
MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG292.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG68
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c84a5cd63638ffff8025686b0066b30e
Sumário
I - Acessão de posses é a junção da posse própria à dos antecessores, nas transmissões a título singular. II - A acessão de posses pressupõe e exige a existência de um vínculo jurídico por via do qual a situação possessória haja sido regularmente transmitida ao que actualmente a invoca. III - Transmitida a posse por mera tradição verbal, acto nulo como modo legítimo de aquisição de propriedade imobiliária, apenas pode ser invocada a posse exercida pessoalmente e não a posse dos antepossuidores.