I- As letras estão sujeitas a uma disciplina jurídica especial, cuja finalidade é a protecção dos interesses de terceiros de boa fé e que é imposta pela necessidade de facilitar a circulação dos títulos de crédito.
II- Os princípios por que se rege tal disciplina só funcionam em pleno quando se está no domínio das relações mediatas.
III- Obrigação ilíquida é aquela cujo montante não está determinado.
IV- A condenação no pagamento de uma soma de dinheiro determinada, embora inferior à do pedido inicial, não altera a liquidez da obrigação. O que importa
é que a determinação da obrigação não dependa de prévia e controvertida averiguação.