9220198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9220198
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Documento de prestação de contas, Junção de documento, Prorrogação do prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004518
Nr Documento: RP199205049220198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a9dc00a856149a38025686b00663acf
Sumário
Em acção de prestação de contas, não deve ser indeferido um pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos justificativos, apesar de esse pedido haver sido feito sem justificação da demora no cumprimento, devendo antes ordenar-se que o requerente justifique a sua necessidade, ou então reduzir-se, mediante as razões tidas por pertinentes, o prazo solicitado.