0002571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0002571
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Divórcio, Cônjuge principal culpado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006791
Nr Documento: RL199606040002571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/370545dc96cdd8ca8025680300048e07
Sumário
I - A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados deve ter em vista, na medida do possível, o nível de vida usufruído pelo casal antes da separação; II - Na fixação do quantitativo para alimentos, não há que atender somente ao custo médio e normal e geral da subsistência, mas também às circunstâncias especiais da pessoa a alimentar; III - A necessidade do alimentando deve ser apreciada segundo os rendimentos do obrigado e não segundo o valor dos seus bens; IV - Para aquilatar das possibilidades do obrigado é inócuo os encargos que, eventualmente, contraíu ao abandonar o lar sem justificação judicialmente reconhecida.