9821367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Seabra
Processo: 9821367
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Indústria doméstica
Sumário
I - A actividade de reparação de automóveis exercida pelo arrendatário no locado destinado a habitação deve considerar-se indústria doméstica para os efeitos do artigo 75 do Regime do Arrendamento Urbano. II - O exercício dessa actividade não é, sem mais, incompatível com o uso do prédio para habitação, quer do arrendatário, quer do senhorio.
Texto
N