9821367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9821367
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Indústria doméstica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023822
Nr Documento: RP199902099821367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34cdbf9b50deb9fc8025686b00672b61
Sumário
I - A actividade de reparação de automóveis exercida pelo arrendatário no locado destinado a habitação deve considerar-se indústria doméstica para os efeitos do artigo 75 do Regime do Arrendamento Urbano. II - O exercício dessa actividade não é, sem mais, incompatível com o uso do prédio para habitação, quer do arrendatário, quer do senhorio.