025047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025047
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Dívida da herança, Legitimidade passiva, Herdeiro
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Macedo , Horácio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054911
Nr Documento: SA220001122025047
Data de Entrada: 29/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/184da626da8427e0802569f800501926
Sumário
I - O art. 241º do C.P.T. viabiliza, permitindo sem mácula em sede de legitimidade substantiva, o prosseguimento de instância executiva instaurada contra herdeiro do devedor que figura no título executivo, relativamente a dívida fiscal posterior ao falecimento deste.