025047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025047
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Dívida da herança, Legitimidade passiva, Herdeiro
Sumário
I - O art. 241º do C.P.T. viabiliza, permitindo sem mácula em sede de legitimidade substantiva, o prosseguimento de instância executiva instaurada contra herdeiro do devedor que figura no título executivo, relativamente a dívida fiscal posterior ao falecimento deste.