0016076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0016076
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005219
Nr Documento: RL199605090016076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef13ec1aa2340bbc802568030004f5ab
Sumário
I - São requisitos para a procedência da acção pauliana: a) que o acto envolva diminuição da garantia patrimonial, ou seja, diminuição dos valores patrimoniais que, nos termos do artigo 601, respondem pelo cumprimento da obrigação; b) que resulte do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; c) que o crédito seja anterior ao acto, ou sendo posterior, tenha sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor. II - Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas; e ao devedor e ao terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior montante.