067511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067511
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Acção, Improcedência, Arrendamento, Nulidade, Posse, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023755
Nr Documento: SJ197902080675112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/78ba5a11f60848b3802568fc003ae781
Sumário
I - É constitucional a norma constante do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro. II - Considerando decidida a aplicação desse Decreto-Lei à hipótese em causa apurado que existe um contrato de arrendamento cuja nulidade a autora passou a não poder invocar, ficou o arrendatário a prevalecer-se daquele contrato de arrendamento para poder afirmar e opôr a legitimidade da sua posse, o que conduz à improcedência da acção de reivindicação contra ela proposta.