I - São inconstitucionais as normas do art. 1 do DL n.
305/77, de 29.7 e do art. 1, n. 3 do DL n. 57-B/84, de
20.2.
II - É, assim, ilegal o acto administrativo que, com base naquelas normas, negue a um funcionário civil das forças armadas o subsídio de alimentação previsto na lei geral para a função pública.
I - São inconstitucionais as normas do art. 1 do DL n.
305/77, de 29.7 e do art. 1, n. 3 do DL n. 57-B/84, de
20.2.
II - É, assim, ilegal o acto administrativo que, com base naquelas normas, negue a um funcionário civil das forças armadas o subsídio de alimentação previsto na lei geral para a função pública.