00445/14.9BEMDL - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Isabel Cristina Ramalho dos Santos
Processo: 00445/14.9BEMDL
ACORDAO
Descritores: Irs; Revisão, Matéria tributável; Ónus da prova, Capacidade contributiva; Principio
Votação: Unanimidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.º juízo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/2196dfe7ce74a94180258d76003c7d3e
Sumário
I- a revisão da matéria tributável, a favor do sujeito passivo e por sua iniciativa, ao abrigo do disposto no n° 4 do art.° 78° da LGT dependerá, do preenchimento dos seguintes requisitos: 1. ° - O pedido terá de ser deduzido até ao termo do terceiro ano posterior ao ano em que o acto tributário foi praticado; 2. ° - A tributação terá de ter resultado numa injustiça grave entendendo-se como tal a tributação manifestamente exagerada e desproporcionada com a realidade; 3. ° - A injustiça invocada não poderá ser imputável a comportamento negligente do contribuinte. II- O ónus da prova quanto ao facto de a si não lhe ser imputável o comportamento negligente é sobre o sujeito passivo que impende.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)