015961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015961
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039389
Nr Documento: SA219930602015961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17980c279b9c9411802568fc00390d72
Sumário
No recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, de decisão que rejeite embargos de terceiro, o recorrente terá de alegar logo com a sua interposição ou, ao menos, no respectivo prazo de oito dias, a contar da notificação da decisão recorrida, sob pena de deserção do mesmo recurso.