0124377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0124377
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Usucapião, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002311
Nr Documento: RP199106040124377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/031babfb48b2be5b8025686b00662631
Sumário
Uma vez que os autores, por si e antepossuidores, detem determinada parcela de terreno ha mais de 20 anos, aproveitando as utilidades que nela são susceptiveis de ser obtidas, e essa posse ocorreu e ocorre a vista de toda a gente, sem oposição de ninguem, de forma continua e na fe de exercerem um direito proprio, eles adquiriram por usucapião a propriedade de tal parcela.