98A246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A246
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Despesas judiciais, Honorários, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039309
Nr Documento: SJ19980506002461
Indicações Eventuais: A REIS IN PROC EXEC VOL2 PAG37. C MENDES IN ACÇÃO EXECUTIVA VOL1 PAG67. LEBRE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG173.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15dcf1a3143c411080256a22005a4d67
Sumário
Se no título executivo se considera ficarem a cargo dos devedores "todas as despesas judiciais e extrajudiciais" incluindo as do contrato e as de inscrição na conservatória e seu distrate, não podem deixar de considerar-se tais despesas as derivadas do trabalho dos advogados na dilucidação jurídica das questões suscitadas e nos actos judiciais conducentes à realização do crédito.