004354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 004354
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Acção de impugnação de despedimento, Desistência, Lei aplicável, Nulidade de acórdão, Arguição, Requerimento, Alegações, Tribunais portugueses, Competência internacional, Transacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029979
Nr Documento: SJ199606110043544
Indicações Eventuais: B MACHADO AMB EFIC COMP LEIS 1970 PAG277. M COLAÇO COMPRA VENDA DIR INT PRIV PAG324. M RAMOS LEI APLIC CONT TRAB INTERN PAG659.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a66b6ed7a8cc337e802568fc003b1100
Sumário
I - As nulidades nos termos do artigo 668, n. 1 do Código de Processo Civil têm de ser arguídas no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações, pelo que delas se não deve conhecer quando só nestas tenham sido arguídas. II - Tendo a Autora, ao receber o aviso de despedimento na Alemanha, apresentado queixa no tribunal alemão, dentro do prazo, e tendo desistido dessa queixa, ou acção, por acordo extrajudicial com o Banco Réu, empregador, essa desistência, atenta a lei alemã e a portuguesa, não lhe permite pôr nova acção em Portugal, além de que a lei aplicável é a alemã.