9530805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9530805
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contrato-promessa de compra e venda, Forma do contrato, Conversão do negócio, Responsabilidade pré-contratual, Benfeitorias úteis, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016604
Nr Documento: RP199605029530805
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a20ec76feecd78cf8025686b0066d636
Sumário
I - Do documento escrito, assinado apenas pelo declarante, em que se declara " ter vendido " um prédio por determinada quantia e ter recebido parte dela, não se pode concluir pela celebração de contrato-promessa de venda, por não constar do documento a vontade do declarante de " prometer vender " o prédio. II - A interpretar-se esse documento como celebração de contrato de compra e venda, nulo por falta de forma, esse contrato não pode converter-se em contrato-promessa de venda, pois tal conversão exige a prova da existência de vontade hipotética ou conjectural das partes nesse sentido, a qual não pode ter lugar em caso de dúvida. III - A obrigação de indemnização, por responsabilidade pré-contratual, depende de ter havido efectivas negociações e conduta violadora das regras da boa fé, que tenha causado danos à outra parte. IV - Realizadas benfeitorias úteis, o seu autor apenas tem direito a indemnização se o seu levantamento não puder ser feito sem detrimento do respectivo prédio. V - A possibilidade desse detrimento reporta-se ao prédio, no estado em que se encontrava à data da realização das obras, e não a estas.