0048125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0048125
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Pena, Concurso de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011272
Nr Documento: RL199305040048125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/825484b4d484d638802568030001b307
Sumário
Para efeitos da atribuição de competência ao Tribunal Colectivo ou ao Tribunal Singular, a expressão "pena máxima abstractamente aplicável", no caso de concurso de infracções, deva ser atendida como referida à pena unitária correspondente ao cúmulo das infracções e não à que corresponder a cada uma delas.