Não tendo o recorrente reforçado as medidas de fiscalização, verificação e controle de molde a impedir ou a dificultar qualquer conduta ilícita - obrigações que lhe eram impostas pelo preceituado nos arts.º 33 a 36 do Dec. Lei n.º 769-A/76, de 23/Out - é ele passível de censura, por violação de deveres gerais e especiais inerentes à função.