96B873 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B873
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso, Ministério público, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023398
Nr Documento: SJ199701090008732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0dd22c6d19b6978802568fc003b3492
Sumário
Em processo de expropriação por utilidade pública, discutindo-se, em recurso perante o tribunal da 1. Instância, se a indemnização a fixar deveria ser a de 19760000 escudos exigida pelos expropriados, ou a de 3120800 escudos fixada pelos árbitros, tendo o M.P. (em representação da expropriante J.A.E.) declarado, na alegação respectiva, que aceitaria o valor a indicar pelos peritos, nem por isso perdeu a legitimidade de recorrer para a Relação se a peritagem, a que aderiu a sentença da 1. Instância, tiver acabado por fixar o valor da indemnização em montante muito superior ao exigido pelos próprios expropriados.