043191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043191
ACORDAO
Descritores: Recurso, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019254
Nr Documento: SJ199304290431913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee774a3fa877dc9b802568fc003a6206
Sumário
Sendo a matéria de facto dado como provada pelo Tribunal "a quo", suficiente para concluir - efectuada a subsunção normativa - pelo preenchimento da autoria do crime imputado, e invocando-se como único fundamento do recurso a insuficiência da matéria de facto, deve o mesmo ser rejeitado por ser manifesta a sua improcedência (artigo 433 do Código de Processo Penal).