I- É acto administrativo uma decisão (determinação ou resolução) de um órgão da Administração que se dirija a uma situação individual e concreta e defina inovatoriamente, segundo normas de direito público e por forma voluntária, unilateral e autoritária, o complexo de direitos e deveres do seu titular.
II- Um acto administrativo é recorrível se for lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados.
A recorribilidade acha-se em função dos efeitos jurídicos do acto, da aptidão deste para logo lesar os direitos ou interesses tutelados pelas normas que são apontadas como violadas.
III- A decisão do Conselho de Administração de um Hospital que indefere pretensão formulada por uma médica é um acto administrativo passível de recurso.
IV- Decidindo em contrário de uma pretensão, este acto tinha de ser fundamentado.