A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei em vigor a data da abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do seu autor. Caduca, por isso, a instituição de herdeiro, feita pelo marido a favor da mulher, no dominio do Codigo Civil de 1867, se a data da morte dele, ocorrida na vigencia do Codigo Civil de 1966, se encontravam separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 2317, alinea d), deste Codigo).