063408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063408
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Caducidade do testamento, Sucessão testamentaria, Sucessão de leis no tempo, Abertura da sucessão, Instituição de herdeiro, Conjuge, Separação judicial de pessoas e bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197104130634082
Referência Publicação: LIVRO185 , F. 85 V.
BMJ N206 ANO1971 PAG65
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa52118a85018d30802568fc0039a36b
Sumário
A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei em vigor a data da abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do seu autor. Caduca, por isso, a instituição de herdeiro, feita pelo marido a favor da mulher, no dominio do Codigo Civil de 1867, se a data da morte dele, ocorrida na vigencia do Codigo Civil de 1966, se encontravam separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 2317, alinea d), deste Codigo).