063408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063408
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Caducidade do testamento, Sucessão testamentaria, Sucessão de leis no tempo, Abertura da sucessão, Instituição de herdeiro, Conjuge, Separação judicial de pessoas e bens
Sumário
A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei em vigor a data da abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do seu autor. Caduca, por isso, a instituição de herdeiro, feita pelo marido a favor da mulher, no dominio do Codigo Civil de 1867, se a data da morte dele, ocorrida na vigencia do Codigo Civil de 1966, se encontravam separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 2317, alinea d), deste Codigo).
Texto
N