0081955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino César Vasques Dinis
Processo: 0081955
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio, Juízo de valor, Factos, Repetição, Julgamento
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000768
Nr Documento: RL199506270081955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65d5e984ae85a83880256803000409df
Sumário
I - "Agredir violentamente" não é mais que um juízo de valor. A falta de circunstâncias concretas que rodearam a agressão e que permitiriam suportar aquele juízo, configura insuficiência da matéria de facto, a qual implica o reenvio, por resultar do próprio texto da decisão. II - A repetição do julgamento, subsequente a reenvio, é restrita à matéria afectada e não global, ou relativa a todo o julgamento, quando aquela matéria for autónoma, não colidindo com outras decisões constantes da sentença e não objecto de recurso.