0008803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0008803
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00004729
Nr Documento: RL199601240008803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dfa805e7e481b09802568030003d96a
Sumário
I - A realização da justiça penal não justifica só por si a dispensa automática do sigilo bancário, devendo utilizar-se um critério de concordância prática, comprimindo cada um dos bens por forma a obter a maior eficácia possível. II - A dispensa de sigilo bancário não pode ser autorizada se ao tempo da prática dos factos não estava em vigor a lei que os considera criminosos nem no caso de o procedimento penal já se encontrar prescrito.