0015752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0015752
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Nulidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022420
Nr Documento: RL199804300015752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e852f14aa01b292802568030005527a
Sumário
É nulo, e não meramente anulável, o contrato de arrendamento de prédio indiviso celebrado, como senhorio, por consorte administrador sem que o outro cônjuge, casado com o primeiro em separação de bens, comproprietário do prédio, manifeste o seu assentimento, só este último, não interveniente no contrato, podendo invocar, e a todo o tempo, essa nulidade.