9620352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620352
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Indemnização, Danos morais, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017994
Nr Documento: RP199606049620352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70f4aa7c0cec156f8025686b0066d592
Sumário
I - Para a fixação da indemnização pelos danos futuros emergentes da perda da capacidade aquisitiva, a quantia resultante da aplicação da usual fórmula matemática deve ser actualizada de modo a ter-se em conta não só o rendimento perdido à luz do salário actual do lesado, mas também dos salários perdidos no futuro ao longo de toda a sua vida laboral como se não se tivesse verificado o evento danoso, com ponderação da subida necessária dos salários consequente da inflação, dos ganhos da produtividade e das promoções profissionais; em época em que os prémios de seguros tendem a acompanhar o nível da União Europeia, é altura de as Seguradoras pagarem aos lesados indemnizações do mesmo nível, cumprindo o critério legal do artigo 562 do Código Civil. II - As compensações pelos danos não patrimoniais devem compensar significativamente os padecimentos a ressarcir.