084206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084206
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021188
Nr Documento: SJ199311250842061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecd9df54f06a76cf802568fc003a62e3
Sumário
I - É inadmissivel execução específica de contrato-promessa de compra e venda de um imóvel comum, outorgado apenas por um dos cônjuges como promitente-vendedor. II - O silêncio só vale como declaração negocial nos casos expressos na lei, uso ou convenção. III - A anulabilidade prevista no artigo 1687 n. 1 n. 2 do Código Civil de 1966 respeita ao contrato definitivo de compra e venda feito por um dos cônjuges sem o consentimento do outro, e não ao contrato-promessa.