083515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 083515
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019785
Nr Documento: SJ199306080835151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e84ca921ed324f4f802568fc003a5749
Sumário
A nulidade resultante da omissão do acto descrito no artigo 484 n. 2 do Código de Processo Civil fica sanado se não for arguída no prazo de cinco dias, a contar daquela em que a parte foi notificada da sentença depois de proferida, por se dever presumir que ela tomou então conhecimento da irregularidade.