0000094 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0000094
ACORDAO
Descritores: Recurso, Efeito suspensivo, Caução, Prazo peremptório, Cumprimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005043
Nr Documento: RL199605080000094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/55acb0ec5382f97a802568030004b430
Sumário
I - A fim de obter o efeito suspensivo no recurso de apelação, a parte pode requerer a prestação de caução, no próprio requerimento de interposição de recurso. II - A caução pode ser prestada não só no prazo fixado pelo Juiz, como nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a validade do acto dependente do pagamento imediato de multa, nos termos do n. 5 do artigo 145 do CPC. III - Praticado o acto dentro dos três dias úteis seguintes, sem ter sido paga imediatamente a multa devida, a secretaria, independentemente de despacho, e nos