0018466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0018466
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Apoio judiciário, Pedido, Renovação, Suspensão da instância, Prazo de defesa, Prazo peremptório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014663
Nr Documento: RL199106060018466
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG115.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22ca937b7fad8bab802568030002497e
Sumário
I - Indeferido pedido de apoio judiciário total, por falta de elementos sobre a capacidade económica do Requerente, a instância mantêm-se suspensa desde o requerimento inicial de nomeação de patrono se o Requerente do apoio, dentro do prazo de interposição de recurso do despacho desse indeferimento, renovar o pedido de nomeação de patrono. II - A instância suspensa, com o pedido de nomeação de patrono, só prosseguirá a partir da notificação, ao assistido, do despacho que lhe nomeia o patrono. III - A primeira parte do artigo 202 do CPC não faz uma enumeração taxativa das nulidades principais, porque o decurso de prazo peremptório, salvo justo impedimento, faz extinguir o direito de praticar o acto respectivo.