9420414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9420414
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva, Pagamento, Presunção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009605
Nr Documento: RP199412209420414
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89107202d2240f338025686b0066ae6a
Sumário
I -A prescrição prevista no artigo 317 do Código Civil é uma prescrição presuntiva que se fundamenta na presunção do pagamento. II - Tal presunção deve considerar-se ilidida sempre que o devedor pratique em juízo actos incompatíveis com a presunção de pagamento - artigo 313 do Código Civil.