071134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071134
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Liquidação, Trespasse, Estabelecimento, Autorização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016170
Nr Documento: SJ198401190711341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b73bec0c49613a0a802568fc003a830f
Sumário
Os liquidatários de sociedade comercial não necessitam de autorização da sociedade para procederem ao trespasse do respectivo estabelecimento quando na constituição deste não entrem bens imóveis.