9950669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9950669
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia de contrato, Renovação, Pressupostos, Despejo, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026287
Nr Documento: RP199906149950669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a7e2f0c65e662128025686b00673203
Sumário
I - Para que se possa dizer que, apesar de ter sido denunciado, um contrato de arrendamento se renovou, necessário se torna que o locatário tenha continuado no locado pelo menos durante o tempo de um ano e sempre com o assentimento do locador, mesmo que tácito. II - O recebimento de rendas não é por si só facto suficiente para excluir o direito de despejo.